As doações financeiras e de bens, visam a implantaçãode projetos sociais voltados a preservação do
patrimônio público ferroviário do Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes (DNIT), cedidos a OSCIP – Movimento Nacional Amigos do Trem, para
sua utilização em projetos de interesse público, a exemplo doTrem de Turismo Regional Expresso Pai da Aviação, com a finalidade de gerar
emprego, renda, o desenvolvimento do turismo local e regional da área de
influencia do trem, além de contribuir com a capacitação de mão de obra qualificada
de jovens e adultos para o mercado de trabalho no setor ferroviário.
As doações podem ser:
Pessoas Físicas - As pessoas físicas podem
contribuir com bens constantes do seu patrimônio pessoal. O valor da
contribuição é o que consta na sua Declaração Anual de Rendimentos ou, na falta
deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto de Transmissão.
A pessoa física não tem qualquer benefício fiscal
nestas doações, quer sejam efetuadas em dinheiro ou em bens.
As doações podem ser acima de R$ 5,00 (cinco
reais), em nome da ONG Movimento Nacional
Amigos do Trem, Banco do Brasil, Agência nº 0024-8, Conta Poupança n.º: 49.878-5;
b) Pessoas Jurídicas
No caso de empresas, a Lei 9.249/95,
alterada pela MP 2.158-35/06, permite que as mesmas possam deduzir do Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas doações efetuadas às OSCIPs até o limite de 2%
sobre o lucro operacional, além de contar com a publicidade que estas doações
lhe trazem, ligando sua marca a um projeto de interesse social de grande
visibilidade, como é o caso do “Expresso Pai da Aviação”.
A doação pela pessoa
jurídica deve ser feita mediante emissão de Nota Fiscal em nome da entidade
favorecida, pelo valor residual contábil do bem. Poderá também ser efetuada
pelo valor de mercado, mediante laudo de avaliação assinado por perito ou
empresa especializada.
5 – ExemploR$
%
Doação à entidade OSCIP
-10.000,00 100
Redução da carga
tributária (IRPJ/CSLL)
3.400,00 34
Efeito no
resultado -
6.600,00 66
Observações
a) O percentual de 34% é
composto de 25% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social sobre o lucro.
b) A dedutibilidade nas
doações a entidades OSCIP fica limitada a 2% do lucro operacional na pessoa
jurídica, antes de considerada a doação.
Pode-se verificar, no
quadro a seguir, o reflexo no resultado para três situações:
a) empresa que não fez
doações durante o exercício;
b) empresa que
contribuiu com 2% do resultado operacional;
c) empresa que fez
doações acima do limite de 2% do seu resultado operacional.
Demonstração Anual do
Resultado evidenciando a dedutibilidade da doação a uma entidade OSCIP
Sem doação
Doação de 2% LO
Doação acima de 2% LO
Receita
Bruta
4.000.000 4.000.000
4.000.000
Custo dos Produtos
Vendidos
-2.500.000
-2.500.000 -2.500.000
Lucro antes dos
Impostos 1.235.000
1.210.500 1.185.000
Impostos:
Imp. Renda de
15%
-185.250 -181.575
-181.575
Imp. Renda - Adicional
de 10%
-99.500 -97.050 -97.050
Contribuição Social de
9% -111.150 -108.945
-108.945
LUCRO
LÍQUIDO
839.100
822.930
797.430
Observações
a) A redução no Lucro
Líquido de R$ 16.170,00 (839.100,00 – 822.930,00) corresponde a 66% da doação
de R$ 24.500,00.
b) No exemplo
apresentado na coluna 3 do quadro anterior, a doação excedeu a 2% do Lucro
Operacional. Neste caso, adiciona-se, no Livro de Apuração do Lucro Real –
LALUR –, o valor excedente de R$ 25.500,00.
c) O lucro real, na
coluna 3, é de R$ 1.210.500,00 (1.185.000,00 + 25.500,00).
6 – Limite da
Dedutibilidade das Doações Efetuadas
Lucro Operacional antes
da
doação
R$ 1.225.000,00
Cálculo do limite de 2%
• 2% de R$ 1.225.000,00
=
R$ 24.500,00
7 – Contabilização
Como a doação poderá ser
efetuada em dinheiro ou em bens, a contabilização deverá ser:
7.1 – Doações em
dinheiro
D – DESPESA OPERACIONAL
(DO)
Doações a Entidades
OSCIP
C – DEPÓSITOS BANCÁRIOS
(AC)
Banco xxx
Valor da doação à
(entidade) cf.
recibo
R$ 24.500,00
7.2 – Doação em bens
Dados do bem:
Valor do bem/equipamento
R$ 10.000,00
Depreciação
acumulada
R$ -9.500,00
Valor
residual R$
500,00
D – DESPESA
NÃO-OPERACIONAL
(DNO)
R$ 500,00
C – BEM/EQUIPAMENTO
(AP)
R$ 10.000,00
D – DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
(AP)
R$ 9.500,00
Neste caso, a doação
deverá estar amparada por meio de Nota Fiscal de Saída, devendo constar:
Data de emissão e saída:
Nome, endereço e CNPJ da
entidade favorecida:
Código Fiscal:
Natureza da operação: Doação
de Ativo Imobilizado
Valor da Nota Fiscal: R$
500,00
Corpo da nota: mencionar
os dados referenciais do bem que está sendo doado.
8 – Procedimentos
a) Verificar se a
entidade está enquadrada como OSCIP, pois a Receita Federal só aceita a
dedutibilidade como despesa se a entidade tiver essa certificação legal.
b) A parcela da doação
que exceder a 2% do Lucro Operacional deverá ser adicionada no LALUR – Livro de
Apuração do Lucro Real, por ser despesa não-dedutível, para fins de Imposto de
Renda. Também deverá ser adicionado ao LALUR o valor da doação pago à entidade
que não tiver seu reconhecimento federal como de utilidade pública federal.
c) As parcelas
indedutíveis deverão ser adicionadas também à base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
OBS: As
doações devem ser em nome da ONG Movimento Nacional
Amigos do Trem, Banco do Brasil, Agência nº 0024-8, Conta Poupança n.°: 49.878-5;