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OSCIP - Movimento Nacional Amigos do Trem
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OBS: baixar o Projeto do Trem Turístico no link: Expresso Pai da Aviação
 
 


 

As doações financeiras e de bens, visam a implantação  de projetos sociais voltados a preservação do patrimônio público ferroviário do Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (DNIT), cedidos a OSCIP – Movimento Nacional Amigos do Trem, para sua utilização em projetos de interesse público, a exemplo do  Trem de Turismo Regional Expresso Pai da Aviação, com a finalidade de gerar emprego, renda, o desenvolvimento do turismo local e regional da área de influencia do trem, além de contribuir com a capacitação de mão de obra qualificada de jovens e adultos para o mercado de trabalho no setor ferroviário.

As doações podem ser:

Pessoas Físicas - As pessoas físicas podem contribuir com bens constantes do seu patrimônio pessoal. O valor da contribuição é o que consta na sua Declaração Anual de Rendimentos ou, na falta deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto de Transmissão.

A pessoa física não tem qualquer benefício fiscal nestas doações, quer sejam efetuadas em dinheiro ou em bens.

As doações podem ser acima de R$ 5,00 (cinco reais), em nome da ONG Movimento Nacional Amigos do Trem, Banco do Brasil, Agência nº 0024-8, Conta Poupança n.º: 49.878-5;

b) Pessoas Jurídicas

No caso de empresas, a Lei 9.249/95, alterada pela MP 2.158-35/06, permite que as mesmas possam deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas doações efetuadas às OSCIPs até o limite de 2% sobre o lucro operacional, além de contar com a publicidade que estas doações lhe trazem, ligando sua marca a um projeto de interesse social de grande visibilidade, como é o caso do “Expresso Pai da Aviação”.

A doação pela pessoa jurídica deve ser feita mediante emissão de Nota Fiscal em nome da entidade favorecida, pelo valor residual contábil do bem. Poderá também ser efetuada pelo valor de mercado, mediante laudo de avaliação assinado por perito ou empresa especializada.

5 – Exemplo                                                                R$                                            %

Doação à entidade OSCIP                                         -10.000,00                                     100

Redução da carga tributária (IRPJ/CSLL)                        3.400,00                                      34

Efeito no resultado                                                      - 6.600,00                                     66

Observações

a) O percentual de 34% é composto de 25% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social sobre o lucro.

b) A dedutibilidade nas doações a entidades OSCIP fica limitada a 2% do lucro operacional na pessoa jurídica, antes de considerada a doação.

Pode-se verificar, no quadro a seguir, o reflexo no resultado para três situações:

a) empresa que não fez doações durante o exercício;

b) empresa que contribuiu com 2% do resultado operacional;

c) empresa que fez doações acima do limite de 2% do seu resultado operacional.

 

Demonstração Anual do Resultado evidenciando a dedutibilidade da doação a uma entidade OSCIP

Sem doação                      Doação de 2% LO          Doação acima de 2% LO

Receita Bruta                     4.000.000                 4.000.000                  4.000.000

Custo dos Produtos Vendidos  -2.500.000             -2.500.000              -2.500.000

= Margem bruta                 1.500.000               1.500.000                  1.500.000

Despesas com Vendas         -200.000                  -200.000                 -200.000

Despesas Administrativas         -100.000              -100.000              -100.000

Doação a entidade OSCIP            -              -24.500                    -50.000

Receita Financeira Líquida              25.000             25.000                  25.000

Resultado Operacional           1.225.000                1.200.500              1.175.000

Resultado Não-Operacional            10.000                 10.000                 10.000

Lucro antes dos Impostos           1.235.000               1.210.500         1.185.000

Impostos:

Imp. Renda de 15%              -185.250                   -181.575                    -181.575

Imp. Renda - Adicional de 10%        -99.500                 -97.050                 -97.050

Contribuição Social de 9%           -111.150             -108.945                 -108.945

LUCRO LÍQUIDO                         839.100               822.930                  797.430

Observações

a) A redução no Lucro Líquido de R$ 16.170,00 (839.100,00 – 822.930,00) corresponde a 66% da doação de R$ 24.500,00.

b) No exemplo apresentado na coluna 3 do quadro anterior, a doação excedeu a 2% do Lucro Operacional. Neste caso, adiciona-se, no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR –, o valor excedente de R$ 25.500,00.

c) O lucro real, na coluna 3, é de R$ 1.210.500,00 (1.185.000,00 + 25.500,00).

6 – Limite da Dedutibilidade das Doações Efetuadas

Lucro Operacional antes da doação                          R$ 1.225.000,00

Cálculo do limite de 2%

• 2% de R$ 1.225.000,00 =                                      R$      24.500,00

7 – Contabilização

Como a doação poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens, a contabilização deverá ser:

7.1 – Doações em dinheiro

D – DESPESA OPERACIONAL (DO)

Doações a Entidades OSCIP

C – DEPÓSITOS BANCÁRIOS (AC)

Banco xxx

Valor da doação à (entidade) cf. recibo                     R$       24.500,00

7.2 – Doação em bens

Dados do bem:

Valor do bem/equipamento                                       R$       10.000,00

Depreciação acumulada                                           R$        -9.500,00

Valor residual                                                          R$            500,00

D – DESPESA NÃO-OPERACIONAL (DNO)              R$            500,00

C – BEM/EQUIPAMENTO (AP)                                 R$       10.000,00

D – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (AP)                    R$         9.500,00

Neste caso, a doação deverá estar amparada por meio de Nota Fiscal de Saída, devendo constar:

Data de emissão e saída:

Nome, endereço e CNPJ da entidade favorecida:

Código Fiscal:

Natureza da operação: Doação de Ativo Imobilizado

Valor da Nota Fiscal: R$ 500,00

Corpo da nota: mencionar os dados referenciais do bem que está sendo doado.

8 – Procedimentos

a) Verificar se a entidade está enquadrada como OSCIP, pois a Receita Federal só aceita a dedutibilidade como despesa se a entidade tiver essa certificação legal.

b) A parcela da doação que exceder a 2% do Lucro Operacional deverá ser adicionada no LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, por ser despesa não-dedutível, para fins de Imposto de Renda. Também deverá ser adicionado ao LALUR o valor da doação pago à entidade que não tiver seu reconhecimento federal como de utilidade pública federal.

c) As parcelas indedutíveis deverão ser adicionadas também à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

OBS: As doações devem ser em nome da ONG Movimento Nacional Amigos do Trem, Banco do Brasil, Agência nº 0024-8, Conta Poupança n.°: 49.878-5;