A prestação deste serviço de transporte ferroviário com finalidade turística (Projeto Expresso
Pai da Aviação) ficará a cargo da OSCIP – Movimento Nacional Amigos do Trem,
com base legal através da Resolução Nº 3.609, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010, DOU de 13 DE
DEZEMBRO DE 2010, que Autoriza a OSCIP Movimento Nacional Amigos do Trem – MNAT
a prestação não regular dos serviços de transporte ferroviário de passageiros,
com finalidade turística e cultural, no trecho entre as cidades de Matias
Barbosa, Juiz de Fora, Ewbank da Câmara, Santos Dumont, Antônio Carlos e
Barbacena, na região da Zona da Mata e Campos das Vertentes, no Estado de Minas
Gerais.
Quanto à viabilidade jurídica do transporte ferroviário de
passageiros, existe um importante dispositivo no DECRETO N° 1.832, DE 4 DE MARÇO DE 1996, que aprova o Regulamento dos
Transportes Ferroviários. O seu artigo 34 é incisivo ao prever: “Os trens
de passageiros terão prioridade de circulação sobre os demais, exceto os de
socorro”. (grifo nosso)
Além do artigo, que enfatiza a importância da
modalidade ferroviária de transporte de passageiros em relação às demais,
aponta-se a sua operacionalidade paralela e concomitantemente ao transporte
ferroviário de carga, já que o Contrato de Concessão de transporte público
ferroviário celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos
Transportes (MT) e a Empresa MRS Logística S.A., na data de 28/11/1996,
estabelece em sua Cláusula Nona, item
9.1, inciso XX, como obrigação da Concessionária assegurar a qualquer
operador ferroviário a passagem de dois pares de trens de passageiros por dia.
Trata-se, portanto, de um permissivo jurídico à viabilização do transporte
ferroviário de passageiros, sem qualquer óbice em relação à utilização do
trecho pretendido. O trecho que passa pelos municípios de Matias
Barbosa, Juiz de Fora, Ewbank da Câmara, Santos Dumont, Antônio Carlos e Barbacena, pertence à Malha
Ferroviária Nacional, sendo
atualmente explorada, através do mencionado contrato de concessão à MRS
Logística para circulação de cargas.
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